Ministro do STF suspende medida que adiava reajuste dos servidores para 2019

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada pelo presidente Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais.
Na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

O adiamento da segunda parcela do reajuste salarial foi incluído pelo governo federal na MP 805/17, editada por Temer em outubro. A medida provisória elevou de 11% para 14% o desconto previdenciário de servidores públicos federais que têm vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.

A liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

A MP 805/2017 estabeleceu desconto de 14% para a parcela dos salários dos servidores que ultrapassasse R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor continuaria contribuindo com 11%.
Por outro lado, quem ganha acima disso, teria a incidência da alíquota de 11% na parcela de até R$ 5,3 mil e, no restante do salário, a incidência da alíquota de 14%.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Leia mais notícias em www.vocebeminformado.com, siga nossa página no Facebook, e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do vocebeminformado.com pelo email: redacao@vocebeminformado.com
Com Paraiba.com




Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem