O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (15/12), tornar definitiva a decisão liminar (provisória) que havia proferido em setembro deste ano, autorizando psicólogos a atenderem eventuais pacientes que busquem terapia para mudar sua orientação sexual. A decisão garante aos psicólogos a “plena liberdade científica de pesquisa” para realizar estudos sobre transtornos psicológicos e comportamentais ligados à orientação sexual.
O texto da resolução proíbe os psicólogos de exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborar com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade. A determinação, segundo o CFP, baseia-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.
Para os autores da ação popular que questiona a resolução, a iniciativa do CFP impede os psicólogos de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconforto ou transtornos devido à orientação sexual. Eles alegam que a norma deixa como única alternativa de tratamento obrigar os pacientes a aceitar uma homossexualidade indesejada.
O juiz concordou com os argumentos. Ele afirmou que sua decisão de reduzir o alcance da resolução do CFP serve para que os psicólogos possam “exercer sua profissão de forma mais livre e independente”.
A decisão não revoga a norma, mas determina ao CFP “que se abstenha de interpretar a Resolução nº 001/1999, de modo a impedir psicólogos, sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica”.
Ele reforçou, no entanto, que qualquer terapia de reorientação sexual deve ser aplicada somente a quem a procura de forma voluntária, não devendo ser objeto de propaganda ou de oferta fora dos consultórios. “É evidente que o atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, diz a decisão desta sexta-feira.
Apesar de restringir o alcance da resolução do CFP, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que os processos disciplinares que o órgão conduz sobre o assunto não sejam interrompidos, nem tampouco revertidas eventuais sanções já aplicadas.
Um recurso do CFP contra a decisão liminar de setembro ainda está pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Procurado pela Agência Brasil, o órgão disse que seu departamento jurídico avalia entrar com um novo recurso contra a decisão definitiva da Justiça Federal de Brasília.
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