Em caráter excepcional, a Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos, que estão suspensos/bloqueados por falta de pagamento da taxa trimestral de emissão de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que vai liberar a autorização da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) neste final de semana a partir do meio-dia deste sábado, 1º de julho.
Antes desse horário de meio-dia, a Receita Estadual orienta que os estabelecimentos comerciais realizem a emissão da NFC-e pela via do modelo de contingência Off-Line.
A Receita Estadual alerta que a suspensão/bloqueio de emissão de emissão de notas eletrônicas é decorrente da ausência de pagamento da taxa referente ao 1º trimestre, vencido dia 31 de março. Caso o pagamento não seja realizado até o início desta próxima semana, o bloqueio/suspensão de contribuintes inadimplentes será retomado ao sistema de emissão de notas eletrônicas.
O decreto com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que foi publicado em 13 de março no Diário Oficial do Estado, prevê pagamento de taxas de emissões de notas fiscais eletrônicas a cada final de trimestre. O pagamento da primeira taxa teve vencimento no dia 31 de março, e a segunda no último dia 30 de junho. A suspensão de estabelecimentos decorrente deste sábado, 1º de julho, refere-se à falta de pagamento das taxas do primeiro trimestre, vencida no dia 31 de março. A administração da taxa trimestral de documentos fiscais eletrônicos ficou sob a competência da Secretaria de Estado da Receita (SER).
PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES - O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser realizado até o último dia útil do mês anterior ao início do trimestre de referência, no caso do primeiro trimestre de 2017 a data limite de pagamento foi dia 31 de março e no segundo trimestre, dia 30 de junho.
A taxa trimestral poderá ser dividida em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB do mês anterior ao início do trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 31 de março, valores acima de R$ 138,69 poderão ser parcelados. A primeira deverá ser paga no prazo estabelecido no dia 31 de março e as duas subsequentes até o último dia útil do primeiro e do segundo mês do trimestre de referência, respectivamente
Antes desse horário de meio-dia, a Receita Estadual orienta que os estabelecimentos comerciais realizem a emissão da NFC-e pela via do modelo de contingência Off-Line.
A Receita Estadual alerta que a suspensão/bloqueio de emissão de emissão de notas eletrônicas é decorrente da ausência de pagamento da taxa referente ao 1º trimestre, vencido dia 31 de março. Caso o pagamento não seja realizado até o início desta próxima semana, o bloqueio/suspensão de contribuintes inadimplentes será retomado ao sistema de emissão de notas eletrônicas.
O decreto com a regulamentação da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que foi publicado em 13 de março no Diário Oficial do Estado, prevê pagamento de taxas de emissões de notas fiscais eletrônicas a cada final de trimestre. O pagamento da primeira taxa teve vencimento no dia 31 de março, e a segunda no último dia 30 de junho. A suspensão de estabelecimentos decorrente deste sábado, 1º de julho, refere-se à falta de pagamento das taxas do primeiro trimestre, vencida no dia 31 de março. A administração da taxa trimestral de documentos fiscais eletrônicos ficou sob a competência da Secretaria de Estado da Receita (SER).
PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES - O pagamento da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos deverá ser realizado até o último dia útil do mês anterior ao início do trimestre de referência, no caso do primeiro trimestre de 2017 a data limite de pagamento foi dia 31 de março e no segundo trimestre, dia 30 de junho.
A taxa trimestral poderá ser dividida em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB do mês anterior ao início do trimestre de referência. No caso do pagamento do primeiro trimestre de 31 de março, valores acima de R$ 138,69 poderão ser parcelados. A primeira deverá ser paga no prazo estabelecido no dia 31 de março e as duas subsequentes até o último dia útil do primeiro e do segundo mês do trimestre de referência, respectivamente
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