O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba voltou a se reunir nesta quarta-feira (14), em sessão ordinária, e decidiu pela emissão de pareceres contrários às contas dos municípios de Cuité de Mamanguape, exercício de 2014, e São Vicente do Seridó, relativas a 2013. Favorável foram julgadas as contas de Desterro, referente a 2014, na gestão da ex-prefeita Rosângela de Fátima Leite, sob a relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa. O TCE apreciou uma pauta com 30 processos, entre contas anuais, recursos e denúncias.
Em relação às contas de São Vicente do Seridó, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a falta de repasses de recursos da Previdência e de licitações em processos para contratação de empresa para limpeza urbana, bem como retenção de recursos e não transferidos aos credores, decorrentes de contratos em consignação. Da decisão caberá recurso.
Do mesmo modo, no caso de Cuité do Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o voto contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele, o relatório da Auditoria constata que foram recolhidos para o Regime Próprio de Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de gestão foram julgadas irregulares. A ex-prefeita Isaurina dos Santos Meireles de Brito terá ainda o prazo de 30 dias para recolher multa no valor de R$ 9.336,00. Também caberá recurso na decisão após a publicação do acórdão.
As prestações de contas da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, relativas ao ano de 2014, na relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e da Companhia de Habitação Popular – CEHAP, relatada pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foram aprovadas pela Corte, assim como as contas das Câmaras Municipais de Mataraca, Caldas Brandão e Riacho de Santo Antônio, relativas ao exercício de 2015.
Recurso de Reconsideração – O Pleno do TCE apreciou um recurso de reconsideração, interposto pelo então prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra decisão do Tribunal, consubstanciada no acórdão TC 862/2012 e Parecer TC 222/2012, e decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas, no entanto, por maioria, em conformidade com o voto vista do conselheiro Arthur Cunha Lima, afastou uma imputação de débito no valor de R$ 477.999,00, contrariamente ao voto do relator, conselheiro Marcos Antônio Costa.
O Tribunal de Contas realizou a 2128ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão contou com o quórum dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, Arthur Cunha Lima e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
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