O prefeito Roberto Feliciano, do município de Sapé, terá que demitir em torno de 685 servidores contratados por excepcional interesse público, em 180 dias. O prazo foi fixado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), que julgou as contas de 2014 no último dia 18, e identificou excesso de pessoal temporário na administração municipal.
Atualmente, conforme dados do mês de abril do Sistema Sagres do TCE, são 310 servidores temporários na administração direta, mais 287 que recebem salário pelo Fundo Municipal de Sapé e outras 88 pessoas que recebem pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
No julgamento das contas de 2014 do prefeito, a auditoria do TCE-PB identificou um aumento de 75,29% no número de contratos temporários de pessoal, passando de 514 em janeiro para 901 em dezembro.
A auditoria do TCE-PB também identificou um montante de mais de 1,5 milhão de reais em não recolhimento de contribuição previdenciária, sendo R$ 493.869,35 por parte da Prefeitura, e R$ 1.058.225,33 por parte do Fundo Municipal de Saúde.
O TCE aplicou ao prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano uma multa de R$ 5 mil.
O TCE aplicou ao prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano uma multa de R$ 5 mil.
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