A Lei Nº 11.174 de 16 de julho de 2018, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada e publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do estado.
Os hospitais públicos e privados da Paraíba terão que fornecer aos pacientes ou a seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como os comprovantes das despesas geradas pelo atendimento.A Lei Nº 11.174 de 16 de julho de 2018, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada e publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do estado.
Conforme o texto, “os hospitais públicos e privados com funcionamento no Estado da Paraíba ficam obrigados a fornecer ao paciente, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados pelo próprio paciente ou por seu responsável legal e do comprovante de todas as despesas oriundas de sua internação, as quais deverão ser discriminadas por itens”.
Ainda segundo a lei, “os hospitais privados que não atenderem à determinação desta Lei ficarão sujeitos à autuação e multa”.
A Lei entra em vigor em 90 dias após a publicação.
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