Hospitais da Paraíba terão que disponibilizar comprovantes de despesas a pacientes

A Lei Nº 11.174 de 16 de julho de 2018, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada e publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do estado.

Os hospitais públicos e privados da Paraíba terão que fornecer aos pacientes ou a seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como os comprovantes das despesas geradas pelo atendimento.
A Lei Nº 11.174 de 16 de julho de 2018, de autoria do deputado Jutay Meneses, foi sancionada e publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do estado.
Conforme o texto, “os hospitais públicos e privados com funcionamento no Estado da Paraíba ficam obrigados a fornecer ao paciente, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados pelo próprio paciente ou por seu responsável legal e do comprovante de todas as despesas oriundas de sua internação, as quais deverão ser discriminadas por itens”.
Ainda segundo a lei, “os hospitais privados que não atenderem à determinação desta Lei ficarão sujeitos à autuação e multa”.
A Lei entra em vigor em 90 dias após a publicação.
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