Populares se encontraram no centro da cidade |
Nesta segunda-feira (12/03), moradores da cidade de Belém (PB) protestaram em praça pública contra a implantação da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. A iniciativa é de autoria da prefeita Renata Christine (MDB) que incluiu a medida dentro do Novo Código Tributário, com a devida aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
O tema não foi bem dirigido pela população que ocupou durante todo o dia os microfones das emissoras de rádio para protestar contra a medida que vai inflacionar as contas de energia. O vereador Naldo de Rua Nova admitiu ingressar com ação judicial para tentar derrubar a cobrança.
No início da noite a Prefeitura Municipal divulgou uma nota de esclarecimento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Em razão do debate e questionamentos travados nos últimos dias, em face da falta de informação e, até mesmo, má fé sobre a Lei Complementar nº 05/2017 (Novo Código Tributário do Município), aprovado pela Câmara de Vereadores, que entre outras matérias, versa sobre a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, no município de Belém/PB, é necessário esclarecer que:
1. A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, conhecida como COSIP, nada mais é do que o financiamento do serviço de iluminação pública, insculpida na Constituição Federal por forca da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto Constitucional.
2. A grande maioria da população do município de Belém NÃO PAGARÁ a contribuição de iluminação pública, pois consome menos de 100 quilowatts de energia mensalmente;
3. As famílias de baixa renda e que recebem o Bolsa Família NÃO PAGARÃO a contribuição de iluminação pública;
4. Os moradores com residências na Zona Rural também NÃO PAGARÃO a contribuição;
5. A contribuição para os serviços de iluminação pública será paga pelas pessoas com maior poder aquisitivo, as quais consomem mais energia elétrica, e será de apenas 2% do valor da fatura;
6. Os municípios do mesmo porte de Belém já sancionaram leis de contribuição para os serviços iluminação pública;
7. A contribuição para o serviço de iluminação pública NÃO BENEFICIARÁ qualquer empresa de energia elétrica, e sim a população com os reparos na rede de iluminação pública;
8. Por fim, com a contribuição de iluminação pública, que será paga pela população com maior poder aquisitivo, os recursos públicos que seriam gastos no reparo da rede elétrica como, por exemplo, a substituição de lâmpadas e consertos em geral, serão direcionados para outras áreas importantes como a Saúde, a Educação, a Cultura etc., beneficiando toda a população.
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Rafael San
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Brasil