Citar interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
Fux rejeitou pedido do MP porque outdoor não faz pedido expresso de voto. Reprodução |
Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu.
O ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.
“O legislador erigiu um ponto de partida para que todos os candidatos somente possam divulgar suas projetos, ideias e plataformas políticas, a fim de amealhar votos e, em consequência, lograr êxito no certame. A despeito de sua questionável constitucionalidade, por implicar cerceamento duvidoso à liberdade de expressão justamente no momento cuja proliferação de ideias deve atingir o ápice (...), a indigitada proibição não deve ser interpretada de forma estanque e isolada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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Política