
Para que serve o CEST, e o que significa?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
A NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?
Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.
Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.
A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15. A mesma estava incompleta e continha uma série de erros.
A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através do link abaixo:
Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.
Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
Como eu devo usar a tabela de CESTs disponibilizada pelo CONFAZ?
O uso da tabela do CONFAZ é bem complicado.
O problema desta tabela é que ela não traz NCMs precisos. Muitas vezes você terá que procurar por capítulos ou parte deles. Sem contar que você terá que ler a descrição do CEST e levar isto em consideração. O ideal é você usar uma ferramenta que lhe ajude nesta procura.
procurar o CEST usando a tabela da CONFAZ, você deve seguir os passos abaixo:
1. Tente encontrar a NCM inteiro (com 8 dígitos) na tabela.
1. Se você encontrar um ou mais NCMs, então leia o campo descrição e veja qual a descrição que mais se adapta ao seu produto.
2. Pode acontecer de nenhuma descrição ser compatível com o seu produto. Neste caso o CEST não deve ser usado.
2. Se você não encontrou nenhum CEST no passo 1, então é hora de você procurar por pedaços da NCM. Refaça o passo 1 utilizando os 7 primeiros dígitos da NCM. Repita este ciclo diminuindo o número de dígitos da NCM quantas vezes for necessário até determinar o CEST ou até chegar a conclusão que não existe um CEST para o seu produto.
1. Se você encontrar um ou mais NCMs, então leia o campo descrição e veja qual a descrição que mais se adapta ao seu produto.
2. Pode acontecer de nenhuma descrição ser compatível com o seu produto. Neste caso o CEST não deve ser usado.
2. Se você não encontrou nenhum CEST no passo 1, então é hora de você procurar por pedaços da NCM. Refaça o passo 1 utilizando os 7 primeiros dígitos da NCM. Repita este ciclo diminuindo o número de dígitos da NCM quantas vezes for necessário até determinar o CEST ou até chegar a conclusão que não existe um CEST para o seu produto.
Fique ligado na descrição
Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela não está lá atoa.
Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.
Desconfie de sistemas que prometem que a classificação do CEST será feita automaticamente. É muito provável que este fornecedor esteja fazendo a coisa toda de forma errada.
O que mudará na minha NF-e?
Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.
Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.
Alguma fórmula ou cálculo do meu documento fiscal mudará?
Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.
Qual o meu prazo para adequação?
A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. E agora o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/07/2017, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29.
veja
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora!
Eu vou ter que classificar todos os meus produtos manualmente?
Isso depende. Se você estiver usando um bom sistema de gestão, provavelmente ele lhe disponibilizará ferramentas para facilitar esta classificação.
Conclusão
A complexidade tributária em nosso país não para de crescer e é importante que nossas empresas estejam atualizadas quanto a legislação tributária. Apesar do CONFAZ ainda não ter dado exemplos concretos dos benefícios do CEST, é fato que o mesmo será obrigatório.
Também tem várias ferramentas que você poderá encontrar o CEST através de pesquisa de ncm, pela internet, comos sites: http://busca-cest.asseinfo.com.br/ , https://www.codigocest.com.br/ , https://arquivei.com.br/busca-de-cest/ , http://cosmos.bluesoft.com.br/tabelas/cest
Fonte: www.vocebeminformado.com, Confaz, asseinfo, codigo cest, arquivei, cosmos
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